Lei Ordinária nº 4.381, de 23 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4381

2017

23 de Junho de 2017

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.875/2013 QUE REORGANIZOU O DEPARTAMENTO AGROPASTORIL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.164/93”.

a A
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.875/2013 que reorganizou o Departamento Agropastoril criado pela Lei Municipal nº 2.164/93".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º, 3º e 5º da Lei Municipal nº 3.875 de 05 de abril de 2013 que reorganizou o Departamento Agropastoril criado pela Lei Municipal nº 2.164/93, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O referido departamento fornecerá aos agricultores, produtores rurais e pecuaristas, em parceria com a Associação Buritamense de Produtores Rurais e Associação dos Pequenos Produtores Rurais Buriti, além de informações e orientações técnicas, máquinas, equipamentos e prestação de serviços necessários ao aperfeiçoamento correlacionados.
        Art. 3º.   As maquinas e equipamentos passíveis de serem utilizadas por produtores rurais e/ou pecuaristas são cedidos às referidas Associações, e por estas administradas.
        Art. 5º.   O departamento reorganizado por esta lei terá em sua estrutura administrativa 01 Coordenador que deverá ter formação universitária, 01 Engenheiro Agrônomo, 01 Técnico de Inseminação Artificial e 01 Encarregado do Setor Agrícola, que serão designados pelo Prefeito Municipal, sendo que os demais empregados para operação dos equipamentos e maquinários serão de inteira responsabilidade das Associações.
        Art. 2º. 
        Ficam ratificados demais dispositivos tratados na mencionada legislação.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 23 de junho de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.

              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
              Procurador Geral do Município

              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
              Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”