Lei Ordinária nº 4.360, de 23 de março de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.502, de 09 de abril de 1997
“Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.502 de 09 de abril de 1997 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder, provisoriamente, funcionários do seu quadro de pessoal ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária, CIRETRAN e Entidades que venham a receber subvenções do Município”.
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.502 de 09 de abril de 1997, alterado pela Lei Municipal nº 3.863/2013, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica também autorizada a cessão de servidores de que trata o caput deste artigo, assim como o recebimento de outros servidores, que poderá ocorrer, reciprocamente, também entre o Poder Executivo, o Legislativo e Autarquias.
Art. 2º.
Ficam alterados os anexos do PPA e LDO para inclusão da autorização da cessão de servidores de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria