Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
O parágrafo único e artigo 2º da Lei Municipal nº 3.984 de 06 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O referido aterro não poderá ser utilizado para quaisquer fins por prazo indeterminado.
Art. 2º.
SUPRIMIDO.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 10 de fevereiro de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria