Lei Ordinária nº 3.984, de 06 de fevereiro de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017
Dada por Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
O Aterro Sanitário de propriedade do Município, localizado na Estrada Vicinal Francisco José Feroldi – km 4, objeto da matricula nº 8.213 junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, cuja capacidade de uso já foi esgotada pelo uso, será desativado a partir da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
O referido aterro não pode ser utilizado para quaisquer fins por prazo indeterminado, exceção feita às possibilidades previstas no artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único
O referido aterro não poderá ser utilizado para quaisquer fins por prazo indeterminado.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 2º.
No futuro, considerado o impedimento estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, essa área para ser utilizada, dependerá de estudos técnicos devidamente amparados e autorizados na legislação vigente, principalmente, relativa ao Meio Ambiente, que resultem em projetos de interesse do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de fevereiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ETTORE ZANIN
Diretor Executivo do SAAEMB