Lei Ordinária nº 3.984, de 06 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3984

2014

6 de Fevereiro de 2014

DETERMINA QUE O ATERRO SANITÁRIO LOCALIZADO NA ESTRADA VICINAL FRANCISCO JOSÉ FEROLDI-KM 4, NA CIDADE DE BURITAMA-SP SEJA DESATIVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017
“Determina que o Aterro Sanitário localizado na Estrada Vicinal Francisco José Feroldi - Km 4, na cidade de Buritama-SP seja desativado e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Aterro Sanitário de propriedade do Município, localizado na Estrada Vicinal Francisco José Feroldi – km 4, objeto da matricula nº 8.213 junto ao CRI – Cartório de Registro de Imóveis de Buritama, cuja capacidade de uso já foi esgotada pelo uso, será desativado a partir da data da publicação desta Lei.
        Parágrafo único  
        O referido aterro não pode ser utilizado para quaisquer fins por prazo indeterminado, exceção feita às possibilidades previstas no artigo 2º desta Lei.
          Parágrafo único  
          O referido aterro não poderá ser utilizado para quaisquer fins por prazo indeterminado.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.336, de 10 de fevereiro de 2017.
            Art. 2º. 
            No futuro, considerado o impedimento estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, essa área para ser utilizada, dependerá de estudos técnicos devidamente amparados e autorizados na legislação vigente, principalmente, relativa ao Meio Ambiente, que resultem em projetos de interesse do Município.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 06 de fevereiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.


                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal

                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                                                                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                            Procurador Geral do Município                                             Encarregada de Secretaria


                  ETTORE ZANIN
                  Diretor Executivo do SAAEMB