Lei Ordinária nº 3.885, de 24 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 20 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama-SP, o "Dia do Evangélico" a ser comemorado sempre no Dia 30 de Novembro.
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Buritama, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado sempre no dia 06 de setembro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.332, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2º.
No "Dia do Evangélico", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 3º.
O "Dia do Evangélico" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º.
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e Entidades Evangélicas do Município de Buritama.
Parágrafo único
A promoção a ser realizada no "Dia do Evangélico" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município de Buritama.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 24 de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria