Lei Ordinária nº 4.295, de 17 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4295

2016

17 de Agosto de 2016

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.075, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014".

a A
"Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.075, de 24 de outubro de 2014".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.075, de 24 de outubro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica denominada oficialmente de Praça "GAUDÊNCIO FALLEIROS", a praça pública construída em área localizada no Loteamento Residencial Benedito Garcia, mais precisamente entre as Ruas Almiro Antônio dos Santos, Braulino Barbosa de Souza e Guilherme Guerbas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário

            Buritama, 17 de agosto de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
            Procurador Geral do Município

            REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
            Diretor do Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.