Lei Ordinária nº 4.075, de 24 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4075

2014

24 de Outubro de 2014

QUE DENOMINA OFICIALMENTE DE PRAÇA GAUDÊNCIO FALLEIROS A PRAÇA PÚBLICA QUE SERÁ CONSTRUÍDA EM ÁREA LOCALIZADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BENEDITO GARCIA, MAIS PRECISAMENTE ENTRE AS RUAS ALMIRO ANTONIO DOS SANTOS, JOAQUIM PEREIRA ROSA E GUILHERME GUERBAS;

a A
Vigência a partir de 17 de Agosto de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.295, de 17 de agosto de 2016
"Dispõe sobre denominação de Praça Pública de nosso Município".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, e autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      Fica denominada oficialmente de Praça "GAUDÊNCIO FALLEIROS", a praça pública que será construída em área localizada no Loteamento Residencial Benedito Garcia, mais precisamente entre as Ruas Almiro Antônio dos Santos, Joaquim Pereira Rosa e Guilherme Guerbas.
        Art. 1º. 
        Fica denominada oficialmente de Praça "GAUDÊNCIO FALLEIROS", a praça pública construída em área localizada no Loteamento Residencial Benedito Garcia, mais precisamente entre as Ruas Almiro Antônio dos Santos, Braulino Barbosa de Souza e Guilherme Guerbas.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.295, de 17 de agosto de 2016.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Buritama, 24 de outubro de 2014; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.

                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal

                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
                Procurador Geral do Município 

                 

                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria

                ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.