Lei Complementar nº 156, de 11 de maio de 2016
Art. 1º.
O artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 74 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
SUPRIMIDO;
XI
–
SUPRIMIDO;
XVIII
–
Cadastrar os serviços de acordo com as necessidades identificadas, acompanhando o faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados;
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 11 de maio de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Procurador Geral do Município
CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
Responsável pelo Departamento Municipal de Saúde
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria