Lei Complementar nº 156, de 11 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

156

2016

11 de Maio de 2016

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 74 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 74 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 7º da Lei Complementar Municipal nº 74 de 24 de novembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento Municipal de Saúde, passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  SUPRIMIDO;
        XI  –  SUPRIMIDO;
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 11 de maio de 2016; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
            Procurador Geral do Município
             
             
             
            CHISLANI CRISTINA BATISTA DA CUNHA
            Responsável pelo Departamento Municipal de Saúde
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria