Lei Ordinária nº 4.229, de 18 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4229

2015

18 de Dezembro de 2015

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER BENFEITORIAS, EM PERMUTA A ÁREA INSTITUCIONAL DA EMPRESA MIRANTE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE BURITAMA SPE LTDA., CADASTRADA NO CNPJ Nº 21.794.980/0001-11, RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DE “LOTEAMENTO MIRANTE DAS AGUAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.262, de 16 de junho de 2016
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber benfeitorias, em permuta a área institucional da Empresa MIRANTE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE BURITAMA SPE LTDA., cadastrada no CNPJ nº 21.794.980/0001-11, responsável pela implantação de “Loteamento Mirante das Aguas”, e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber o item abaixo especificado, da Empresa MIRANTE DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE BURITAMA SPE LTDA., cadastrada no CNPJ nº 21.794.980/0001-11, com sede na Rua Presciliano Pinto de Almeida nº 522, fundos, da cidade de Buritama, neste ato representado por Benicio Vieira Garcia, RG nº 6.949.335-2 e CPF (MF) nº 803.998.358-49, e outros, responsável pela implantação do loteamento denominado “Mirante das Aguas”:
        I – 
        Fornecimento de material e execução de 20.712,13m² de recapeamento asfáltico, em diversas vias da cidade, calculados em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com a planilha orçamentária que fica fazendo parte integrante desta.
          Parágrafo único  
          A presente benfeitoria é feita em permuta aos 5% de área institucional, da área total de 37,0367ha, matriculado sob o nº 16.129 junto ao Oficial de Registro de Imóveis local, onde será implantado o Loteamento denominado “Mirante das Aguas”, disposto no Inciso II do artigo 31 da Lei Complementar nº 06 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.
            Art. 2º. 
            Fica o Governo Município de Buritama, autorizado a responsabilizar-se pela:
              I – 
              Fornecimento do projeto da obra tratada no artigo anterior;
                II – 
                Acompanhar e fiscalizar a obra a ser executada e ao final fornecer Laudo do término da obra.
                  Art. 3º. 
                  Deverão as partes firmar contrato ou CAC – Compromisso de Ajustamento de Conduta, fixando inclusive que após a promulgação da Lei, prazo de 15 dias para o Empreendedor protocolar as diretrizes do loteamento no GRAPROHAB, e 30 dias para iniciar as obras após a aprovação no GRAPROHAB, com prazo de 30 dias para execução e termino das obras.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 18 de dezembro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                         
                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal
                         
                        CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                             Procurador Geral do Município                Diretor do Departamento Municipal de
                                                                                                         Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                         
                         
                        ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                        Diretor do Depto Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria