Resolução nº 4, de 06 de outubro de 2009
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 27 de setembro de 2005
Art. 1º.
Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Quadro de Vereadores Mirins, composto de 09 (nove) representantes estudantis, será eleito até o dia 15 de setembro de cada ano, nas seguintes condições:
Art. 3º.
Os Vereadores Mirins serão diplomados e empossados em Ato Solene realizado durante o transcorrer da primeira Sessão Ordinária subsequente ao Dia das Crianças, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, na presença da Edilidade, após prestarem o compromisso, nos seguintes termos: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, obedecendo a Constituição, respeitando as Leis, defendendo os interesses estudantis e o bem geral de nossa população”.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos seis dias do mês de outubro de dois mil e nove (2009), 92 anos da Fundação de Buritama e 61 anos de Sua Emancipação Política.
SÉRGIO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
Oficial Administrativo