Resolução nº 4, de 06 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2009

6 de Outubro de 2009

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 06/2005, REFERENTE A DATA DA POSSE, QUE INSTITUIU NO MUNICÍPIO DE BURITAMA A FIGURA DO VEREADOR MIRIM .

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“Altera os artigos 2º e 3º da Resolução nº 06/2005 que instituiu no município de Buritama a figura do Vereador Mirim”.
    Eu, SÉRGIO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 06/2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O Quadro de Vereadores Mirins, composto de 09 (nove) representantes estudantis, será eleito até o dia 15 de setembro de cada ano, nas seguintes condições:
        Art. 3º.   Os Vereadores Mirins serão diplomados e empossados em Ato Solene realizado durante o transcorrer da primeira Sessão Ordinária subsequente ao Dia das Crianças, sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal, na presença da Edilidade, após prestarem o compromisso, nos seguintes termos: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, obedecendo a Constituição, respeitando as Leis, defendendo os interesses estudantis e o bem geral de nossa população”.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador "JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS", aos seis dias do mês de outubro de dois mil e nove (2009), 92 anos da Fundação de Buritama e 61 anos de Sua Emancipação Política.

             

             

             

            SÉRGIO TEIXEIRA

            Presidente

            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra por afixação em local de costume.

             

             JOSÉ ANTONIO  BEZERRA

            Oficial Administrativo