Lei Complementar nº 143, de 13 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

143

2015

13 de Novembro de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2004, QUE DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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“Altera a Lei Complementar Municipal nº 06/2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação.
        i)   Planta urbanística com o parcelamento pretendido;
        j)   Matricula atualizada da gleba.
        II  –  Após a manifestação pela aprovação do Departamento Técnico de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, na hipótese que a gleba de terras ainda esteja fora do perímetro ou expansão urbana, antes mesmo da solicitação do responsável ou empreendedor para que a mesma seja inclusa, faz-se necessário firmar compromisso incondicional para assumir a responsabilidade de interligação de toda infraestrutura urbana, ou seja:
        a)   Interligação de água;
        b)   Interligação de esgoto sanitário;
        c)   Solução de drenagem de aguas pluviais (galerias), acompanhado de laudo de empresa credenciada e especialista na área, indicado pelo Município, porem às expensas do empreendedor.
        d)   Pavimentação asfáltica na interligação nas vias já existentes, com guias e sarjetas e calçamento no passeio público, inclusive, e
        e)   Rede de iluminação pública.
        III  –  Após a inclusão da gleba em perímetro ou expansão urbana, fica o responsável ou empreendedor, autorizado a regularizar esta transformação junto aos órgãos competentes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 13 de novembro de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
             
             
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH        REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                                             Procurador Geral do Município                       Diretora do Departamento Municipal de
                                                                                                           Engenharia, Obras e Serviços Públicos
                        
                        
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada de Secretaria