Lei Complementar nº 141, de 11 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

141

2015

11 de Novembro de 2015

DISPÕE ISENÇÃO DE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE DÉBITOS DE QUALQUER ESPÉCIE INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA COM A FAZENDA MUNICIPAL E COM A AUTARQUIA MUNICIPAL SAAEMB, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA

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"Dispõe isenção de multa e juros incidentes sobre débitos de qualquer espécie inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Municipal e com a Autarquia Municipal SAAEMB, nos termos que especifica".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os débitos de qualquer natureza inscritos na Dívida Ativa com a Fazenda Municipal e com a Autarquia Pública Municipal SAAEMB, ajuizados ou não, será concedida anistia de multa e juros dos débitos, para o pagamento em uma única parcela, até o dia 18 de dezembro de 2015, com redução de 100% (cem por cento) de multa e juros.
        § 1º 
        Os contribuintes que tiveram seus débitos parcelados, ainda que estejam em dia com o pagamento, poderão requerer o cancelamento do parcelamento, e quitar os débitos originais com isenção de multa e juros, mediante o pagamento em única parcela.
          § 2º 
          Nos casos dos débitos ajuizados, os honorários advocatícios e as custas judiciais ficarão a cargo do devedor.
            Art. 2º. 
            Permanecem inalteradas as condições para parcelamento, conforme disposto na lei complementar nº 122, de 22 de dezembro de 2014.
              Art. 3º. 
              O disposto nesta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida aos cofres municipais ainda que parcialmente, especialmente na hipótese ao Parágrafo primeiro do Artigo Primeiro.
                Art. 4º. 
                O Executivo Municipal poderá restabelecer ou modificar ou prorrogar por Decreto os prazos para pagamento à vista.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Buritama, 11 de novembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                     
                    IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                    Prefeito Municipal
                     
                    CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                                  REINALDO DOS SANTOS TRINDADE
                    Procurador Geral do Município                                                      Diretor da Divisão de Arrecadação
                     
                                                    ANIZIO ANTONIO DA SILVA                                      JEFFERSON PAIVA BERALDO
                                          Diretor do Departamento Municipal de                                      Procurador Jurídico
                     Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
                     
                    Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                     
                    MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                    Encarregada de Secretaria