Lei Complementar nº 140, de 15 de outubro de 2015
Art. 1º.
Ficam criadas vagas ao cargo de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, a serem acrescidos nos anexos da Lei Complementar nº 75 de 29 de dezembro de 2011.
Art. 2º.
A carga horária, atribuições, requisitos básicos dos cargos e vagas que trata a presente lei, constam do Anexo Único que fica fazendo parte integrante desta.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 4.045 de 14.07.2014 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 4.045 de 14.07.2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 15 de outubro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ELIZIANE DA SILVA SANCHES
Procurador Geral do Município Diretora do Departamento
Municipal de Educação
Municipal de Educação
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO ÚNICO
| Cargo: Professor de Ensino Fundamental II - Educação Física | Código: |
| Descrição Detalhada | |
| Estuda e programa conteúdos voltados às necessidades e capacidades físicas dos alunos; trabalha a inclusão do aluno na cultura corporal do movimento, por meio da participação e reflexão concretas e efetivas; busca legitimar as diversas possibilidades de aprendizagem que se estabelece com a consideração das dimensões afetivas, cognitivas, motoras e socioculturais dos alunos; determina programas esportivos de forma adequada a sua categoria, por meio da aplicação de exercícios de verificação do tônus muscular, capacidade respiratória e frequência cardíaca examinando fichas médicas; elabora programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidades e no atendimento aos objetivos propostos na organização e na execução dessas atividades; instrui os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos, visando assegurar ao máximo o aproveitamento e os benefícios resultantes dessas atividades; efetua testes de avaliação física, em todas as atividades propostas, a serem executadas pelos alunos buscando sanar problemas surgidos por meio de soluções adequadas a cada caso; mantem registros das avaliações e de seus resultados; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. | |
| Especificações | |
| Escolaridade: Nível Superior - Licenciatura de Graduação Plena em Educação Física. | |
| Experiência: Nenhuma | |
| Carga Horária: 30 | |