Lei Complementar nº 139, de 25 de setembro de 2015
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O caput do artigo 20, o Inciso II do artigo 22, o Inciso I do artigo 28, os Incisos II e IV do artigo 30, o Inciso III do artigo 31, e o Inciso V do artigo 32, todos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Todas as vias de circulação devem ter largura mínima de 14,00 m (quatorze metros), sendo 10,00 m (dez metros) para o leito carroçável e 2.00 m (dois metros) para cada um dos passeios, exceto nos loteamentos de interesse turístico, onde poderá ter o leito carroçável de 8,00 m (oito metros) e os passeios de 3,00 m (três metros), que deverão ser padronizados e bem arborizados, sendo de responsabilidade do empreendedor a execução, inclusive com acessibilidade, conforme ABNT NBR 9050/2004.
II
–
20% (dez por cento) no mínimo, para áreas verdes ou sistemas de lazer;
I
–
Os empreendimentos deverão obrigatoriamente ser especial com caráter de condomínio, e submeter-se aos seguintes procedimentos:
II
–
Sistema autônomo de tratamento esgoto sanitário constituído por tanques sépticos – de acordo com a NBR nº 7.229/93, e NBR nº 13.969/97, e outras normativas vigentes devidamente aprovada pela CETESB e homologado pelo SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
IV
–
Sistema autônomo de coleta interna de resíduos sólidos.
III
–
20% (vinte por cento) no mínimo, para as vias públicas.
V
–
Os arruamentos transversais não poderão ser coincidentes, a fim de evitar a concentração do escoamento das águas pluviais, que deverão ser implantadas boca de lobo a cada 100 metros”.
Art. 2º.
Os empreendimentos já implantados neste Município, não serão atingidos pela presente legislação.
Art. 3º.
Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de setembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
Procurador Geral do Município Diretor do Departamento Municipal de Engenharia
Obras e Serviços Públicos
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria