Lei Complementar nº 139, de 25 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

139

2015

25 de Setembro de 2015

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06/2004, DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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“Altera a Lei Complementar Municipal nº 06/2004, dispõe sobre o uso e ocupação do solo e dá outras providencias"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 20, o Inciso II do artigo 22, o Inciso I do artigo 28, os Incisos II e IV do artigo 30, o Inciso III do artigo 31, e o Inciso V do artigo 32, todos da Lei Complementar Municipal nº 06, de 09 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 20.   Todas as vias de circulação devem ter largura mínima de 14,00 m (quatorze metros), sendo 10,00 m (dez metros) para o leito carroçável e 2.00 m (dois metros) para cada um dos passeios, exceto nos loteamentos de interesse turístico, onde poderá ter o leito carroçável de 8,00 m (oito metros) e os passeios de 3,00 m (três metros), que deverão ser padronizados e bem arborizados, sendo de responsabilidade do empreendedor a execução, inclusive com acessibilidade, conforme ABNT NBR 9050/2004.
        II  –  20% (dez por cento) no mínimo, para áreas verdes ou sistemas de lazer;
        II  –  Sistema autônomo de tratamento esgoto sanitário constituído por tanques sépticos – de acordo com a NBR nº 7.229/93, e NBR nº 13.969/97, e outras normativas vigentes devidamente aprovada pela CETESB e homologado pelo SAAEMB – Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Buritama.
        Art. 2º. 
        Os empreendimentos já implantados neste Município, não serão atingidos pela presente legislação.
          Art. 3º. 
          Esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Executivo Municipal, no que couber.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 25 de setembro de 2015; 98 anos de Fundação e 67 anos de Emancipação Política.
                 
                 
                 
                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                 
                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                      REGINA CELIA DOS SANTOS NABHAN
                                        Procurador Geral do Município            Diretor do Departamento Municipal de Engenharia
                                                                                                             Obras e Serviços Públicos
                                        
                 
                ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                Diretor do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
                 
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                 
                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Encarregada de Secretaria