Lei Complementar nº 108, de 23 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

108

2014

23 de Julho de 2014

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGA EM CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA". AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA

a A
“Dispõe sobre criação de vaga em cargo do quadro de pessoal do Governo do Município de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criada vaga no cargo de provimento efetivo, a ser provido através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que será acrescido ao Anexo II do artigo 14 da Lei Complementar Municipal nº 74/2011, alterada pela Lei Complementar 91/2013, a saber:
        ANEXO II
        DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREF.
        01Agente em Gestão Administrativo0202Agente em Gestão Administrativo02
          Art. 2º. 
          A carga horária da vaga criada no artigo anterior será de 40horas/semanal, e suas atribuições, requisitos básicos constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
            Art. 3º. 
            Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.940 de 29.10.2013 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
              Parágrafo único  
              Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.940 de 29.10.2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Buritama, 22 de julho de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
                   
                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                   
                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                   
                  CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                       Procurador Geral do Município                      Encarregada de Secretaria
                   
                   
                  ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                  Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico


                    CARGO:
                    Agente em Gestão Administrativa

                     

                    Descrição Detalhada

                    ·         Receber, protocolar e encaminhar as correspondências recebidas e as enviadas do Departamento Municipal de Saúde e setores;

                    ·         Elaborar e encaminhar os expedientes conforme rotinas estabelecidas pelo Diretor Municipal de Saúde;

                    ·         Organizar e manter em condições adequadas o arquivo dos documentos de interesse do Diretor Municipal de Saúde;

                    ·         Consolidar e encaminhar as requisições para compra de materiais e equipamentos, consertos de equipamentos que dispensam grandes reparos e custos.

                    ·         Controlar o ponto e o prontuário dos servidores, folha de pagamento e férias; digitalização de ofícios; organização dos documentos enviados e recebidos através do malote; e registros dos documentos protocolados;

                    ·         Coordenar, orientar, controlar e promover a correta aplicação da legislação referente a Recursos Humanos, além de elaborar normas, diretrizes, instruções e regulamentos, emitir juízo de valor e realizar estudos relativos a servidores, pessoas contratadas e estagiários, que compõem a estrutura de trabalho do Departamento Municipal de Saúde;

                    ·         Supervisionar a atualização do cadastro de cargos e funções dos servidores municipais lotados no Departamento de Saúde, coordenar o processo de avaliação de desempenho e estágio probatório e elaborar anualmente relatório de necessidades de recursos humanos e das condições de trabalho do Departamento de Saúde;

                    ·         Controlar o  registro de materiais e patrimônio do Departamento Municipal de Saúde;

                    ·         Desenvolver demais atribuições correlatas quando determinadas pelo Diretor Municipal de Saúde

                    Especificações

                    Escolaridade: Ensino Médio Completo

                    Experiência: