Lei Complementar nº 102, de 27 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
A alínea “a” do § 2º do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 27 de janeiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria
ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico