Lei Complementar nº 102, de 27 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

102

2014

27 de Janeiro de 2014

"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2004 QUE DISPÕE SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

a A
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004 que dispõe sobre uso e Ocupação do Solo e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do § 2º do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 06 de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)   estarem agrupadas em no máximo duas áreas com o mínimo de 1000,00 metros quadrados cada, e, outras para uso de equipamento urbano.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 27 de janeiro de 2014; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.


            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA

            Prefeito Municipal

             

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

             

            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
             
                     Procurador Geral do Município                             Encarregada de Secretaria

             

             

            ANIZIO ANTONIO DA SILVA

            Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico