Lei Complementar nº 88, de 24 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2013

24 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE 03 VAGAS DE AGENTE DE SERVIÇOS, E DE 01 VAGA DE FISCAL DE LEITURA, JUNTO À ESTRUTURA DO SAAEMB - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE BURITAMA, REORGANIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 70/2011.

a A
"Dispõe sobre criação de vagas junto à estrutura do SAAEMB - Serviço Autônomo de Agua, Esgoto e Meio Ambiente de Buritama, reorganizado pela Lei Complementar nº 70/2011".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Ficam criadas vagas nos cargos de Agente de Serviços e Fiscal de Leitura, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos a Lei Complementar Municipal nº 70 de 13 de setembro de 2011, a saber:

        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
        01Agente de Serviços0104Agente de Serviços01
        04Fiscal de Leitura0205Fiscal de Leitura02
          Art. 2º. 
          Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
            Parágrafo único  
            Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Buritama, 24 de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                 
                IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                Prefeito Municipal
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                 MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                Assessor Jurídico Consultor                                     Encarregada de Secretaria