Lei Complementar nº 86, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2013

1 de Abril de 2013

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS DE 01 CARGO DE FISIOTERAPEUTA E DE 01 CARGO DE TÉCNICO DE COMPUTADOR E SISTEMAS E CRIAÇÃO DE 01 CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL JUNTO À ESTRUTURA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, REORGANIZADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2011

a A
"Dispõe sobre criação de vagas, e de cargo junto à estrutura do Departamento Municipal de Saúde, reorganizado pela Lei Complementar nº 74/2011".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ficam criadas vagas nos cargos de Fisioterapeuta e Técnico de Computador e Sistemas, e, criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos a Lei Complementar Municipal nº 74 de 24 de novembro 2011, a saber:
        SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
        QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
        05Fisioterapeuta1406Fisioterapeuta14
        02Técnico de Computador e Sistemas1103Técnico de Computador e Sistemas11
           01Terapeuta Ocupacional14
          Art. 2º. 
          Para efeito do artigo anterior, os cargos que constam em ambas as colunas, demonstram a criação de vagas, e o que consta apenas na coluna "situação nova" se trata do novo cargo criado.
            Art. 3º. 
            A carga horária do cargo de Terapeuta Ocupacional será de 20horas/semanal, e suas atribuições, requisitos básicos e atribuições, constarão do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei.
              Art. 4º. 
              Os cargos abaixo descritos ficarão automaticamente extintos quando de sua vacância.
                SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
                QUANTDENOMINAÇÃOREF.QUANTDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
                01Assessor Técnico do Gabinete da Saúde1101Extinto 
                03Assistente do Gabinete da Saúde1003Extinto 
                01Chefe da Div. de Apoio Administrativo1801Extinto
                  Art. 5º. 
                  Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei Municipal nº 3.808 de 29.06.2012 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, do Artigo 38, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000).
                    Parágrafo único  
                    Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei Municipal 3.808 de 29.06.2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Buritama, 1º de abril de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
                         
                        IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                        Prefeito Municipal
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                       MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Assessor Jurídico Consultor                                           Encarregada de Secretaria
                          Cargo: Terapeuta OcupacionalCódigo:
                          Descrição Detalhada
                          Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internação psiquiátrica, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídios, situação de violência intrafamiliar; Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; critérios avaliativos com eixo referencial, pessoal, familiar, coletivo e social com enfoque cognitivo, perceptivo, sensorial, motor, funcional, laborativo, afetivo e social, devendo ser coordenados e qualificados de acordo com o processo terapêutico do usuário. Executar outras atividades correlatas a critério de seu superior imediato.
                          Especificações
                          Escolaridade: Ensino Superior Específico
                          Experiência: Nenhuma