Lei Complementar nº 34, de 24 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.465, de 18 de junho de 1996
Art. 1º.
Ficam criados os cargos de provimento efetivo, a serem providos através de concurso público de provas, ou de provas e títulos, que serão acrescidos aos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 2.465, de 18 de junho de 1996, a saber:
Art. 2º.
Fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo I que contará de informações necessárias à carga horária, requisitos básicos e atribuições aos cargos, e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3º.
Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do Orçamento Vigente.
Parágrafo único
Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo artigo 13, da Lei Municipal 3.132, de 28 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 24 de abril de 2008; 90 anos de Fundação e 59 anos de Emancipação Política.
NÉLSON JOSÉ FEROLDI
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA MACENO M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria
Cargo | Carga/horária semanal | Requisitos | Atribuições |
Assessor Jurídico | 20hs | Idade Mínima de 18 anos; Nível Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. | Representar a Câmara Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores; exarar pareceres jurídicos em projetos de Leis. |
Auxiliar Geral Feminino | 40hs | Idade mínima de 18 anos; Nível de ensino médio. | Conservar a limpeza do prédio da Câmara Municipal; Lavar vidros de janelas e fachadas do prédio e limpar recintos e acessórios dos mesmos; atender pessoas, prestando-lhes informações; Zelar pela segurança do patrimônio, solicitar meios e tomar providências para realização dos serviços e fazer café. |