Lei Complementar nº 18, de 07 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

18

2006

7 de Outubro de 2006

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 24, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/04, QUE TRATA SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Acrescenta Parágrafo Único no artigo 24, da Lei Complementar nº 06/04, que trata sobre o uso e ocupação do solo e dá outras providencias
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 24 da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os lotes edificados e cadastrados individualmente no Setor de Tributos do Governo Municipal de Buritama, anteriormente a promulgação desta lei, com área inferior a 250m2 (duzentos e cinqüenta metro quadrados) poderão ser objetos de desdobro e ou fracionamento, com a devida comprovação e fiscalização do Município do Buritama.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 07 de outubro de 2006; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
            MESSIAS FERREIRA MENDES
            Prefeito Municipal
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
            JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria