Lei Complementar nº 18, de 07 de outubro de 2006
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 09 de janeiro de 2004
Art. 1º.
O Artigo 24 da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo, passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os lotes edificados e cadastrados individualmente no Setor de Tributos do Governo Municipal de Buritama, anteriormente a promulgação desta lei, com área inferior a 250m2 (duzentos e cinqüenta metro quadrados) poderão ser objetos de desdobro e ou fracionamento, com a devida comprovação e fiscalização do Município do Buritama.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 07 de outubro de 2006; 89 anos de Fundação e 58 anos de Emancipação Política.
MESSIAS FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSIANY KEILA M. DE M. BAGGIO MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessora Jurídica Encarregada de Secretaria