Lei Complementar nº 10, de 13 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

10

2005

13 de Maio de 2005

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE ITEM NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/2004".

a A
“Dispõe sobre alteração e inclusão de item no Anexo II da Lei Complementar nº 06/2004”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar para 1,5 m, a medição da ZU-APR – Zona Urbana Área Preferencialmente Residencial, e a incluir item nas observações do Anexo II - Padrões para Parcelamento Uso e Ocupação do Solo, constante da Lei Complementar nº 06, de 09 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e dá outras providências, com a seguinte redação:
        Recuo mínimo frontal de residência 1,5 m, podendo a garagem ficar na divisa com o passeio, desde que obedeçam as normas técnicas.
          Parágrafo único  
          Com a alteração feita no caput deste artigo, fica fazendo parte integrante desta lei, o Anexo II, com as devidas alterações.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Buritama, 13 de maio de 2005; 87 anos de Fundação e 56 anos de Emancipação Política.
                 
                 
                 
                MESSIAS FERREIRA MENDES
                Prefeito Municipal
                 
                 
                Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                 
                 
                 
                MARCOS ROBERTO DE O.V.VIDAL             MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                          Assessor Jurídico                                             Encarregada de Secretaria