Lei Ordinária nº 4.172, de 03 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4172

2015

3 de Agosto de 2015

"DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

a A
“Dispõe sobre criação do Fundo Municipal do Idoso, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, que será gerido e administrado pelo Prefeito Municipal e Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei Municipal nº 2.819/2001.
        § 1º 
        O Fundo tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento ao idoso, seja na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas a pessoa idosa.
          § 2º 
          As ações de que trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção especial ao idoso em situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
            § 3º 
            O Fundo Municipal do Idoso será constituído:
              I – 
              Pela dotação consignada anualmente no orçamento do Município para assistência social voltada ao idoso;
                II – 
                Pelos recursos provenientes dos Conselhos Estadual e Nacional do Idoso;
                  III – 
                  pelas doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados;
                    IV – 
                    Por outros recursos que lhe forem destinados;
                      Art. 2º. 
                      A destinação dos recursos provenientes do artigo anterior, será deliberada para Entidades ou interessados que promovam atividades, projetos e programas de ação continuada, voltados ao idoso, e serão aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso e serão lançadas em orçamento municipal, desde que este tenha disponibilidade financeira para atender todas as deliberações aprovadas.
                        Art. 3º. 
                        O Fundo será regulamentado por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 5º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.
                              Buritama, 03 de agosto de 2015; 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
                               
                              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                              Prefeito Municipal
                               
                                                                                CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH             KARINI PEREIRA DAS FLORES ALFREDO
                                                                                        Procurador Geral do Município                 Diretora Depto Municipal Assistência Social
                               
                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                               
                              MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                              Encarregada de Secretaria