Lei Ordinária nº 4.133, de 25 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.716, de 19 de outubro de 2011
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.716 de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a cessão de uso de imóvel a Associação Buritamense de Produtores Rurais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso, mediante comodato, para a Associação Buritamense de Produtores Rurais, cadastrada no CNPJ nº 07.931.137/0001-09, o uso da fração do lote com área de 2.778,00m, e benfeitorias, lote este localizado na estrada municipal que liga Buritama ao Bairro Lajeado, no geral da Fazenda Palmeiras, dentro das seguintes divisas e confrontações:
“Um imóvel urbano, consistente de uma gleba de terras de forma irregular, com a área superficial de (2.778,00m) dois mil e setecentos e setenta e oito metros quadrados, situado no geral da “Fazenda Palmeiras”, neste município e comarca de Buritama, localizado com frente para a Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, distante 3,00 quilômetros da sede do município, que assim se descreve: inicia no ponto 01, cravado junto à divisa do imóvel de Geraldo de Freitas Brito a uma distancia de (72,00m) setenta e dois metros da Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, dai segue por uma distancia de (72,00m) setenta e dois metros, até encontrar o marco 02, confrontando-se com Associação dos Pequenos produtores rurais - Buriti dai deflete à esquerda e segue por uma distancia de (50,66m) cinquenta metros e sessenta e seis centímetros, até encontrar o marco 03; e confronta-se com a Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de (85,58m) oitenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros, até encontrar o marco 04, confrontando-se com o córrego boa vista, dai deflete à esquerda e segue por uma distancia de (39,00m) trinta e nove metros, confrontando-se com Geraldo de Freitas Brito ate encontrar o marco 01, onde teve inicio a esta descrição”.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 25 de março de 2015, 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH ANIZIO ANTONIO DA SILVA
Procurador Geral do Município Diretor de Plan. e Desenv. Econômico
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria