Lei Ordinária nº 4.133, de 25 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4133

2015

25 de Março de 2015

"ALTERA DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.716/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

a A
“Altera disposto na Lei Municipal nº 3.716/2011 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.716 de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a cessão de uso de imóvel a Associação Buritamense de Produtores Rurais, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  
        Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar cessão de uso, mediante comodato, para a Associação Buritamense de Produtores Rurais, cadastrada no CNPJ nº 07.931.137/0001-09, o uso da fração do lote com área de 2.778,00m, e benfeitorias, lote este localizado na estrada municipal que liga Buritama ao Bairro Lajeado, no geral da Fazenda Palmeiras, dentro das seguintes divisas e confrontações:
         
        “Um imóvel urbano, consistente de uma gleba de terras de forma irregular, com a área superficial de (2.778,00m) dois mil e setecentos e setenta e oito metros quadrados, situado no geral da “Fazenda Palmeiras”, neste município e comarca de Buritama, localizado com frente para a Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, distante 3,00 quilômetros da sede do município, que assim se descreve: inicia no ponto 01, cravado junto à divisa do imóvel de Geraldo de Freitas Brito a uma distancia de (72,00m) setenta e dois metros da Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, dai segue por uma distancia de (72,00m) setenta e dois metros, até encontrar o marco 02, confrontando-se com Associação dos Pequenos produtores rurais - Buriti dai deflete à esquerda e segue por uma distancia de (50,66m) cinquenta metros e sessenta e seis centímetros, até encontrar o marco 03; e confronta-se com a Estrada Municipal Prefeito Realino Feroldi, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de (85,58m) oitenta e cinco metros e cinquenta e oito centímetros, até encontrar o marco 04, confrontando-se com o córrego boa vista, dai deflete à esquerda e segue por uma distancia de (39,00m) trinta e nove metros, confrontando-se com Geraldo de Freitas Brito ate encontrar o marco 01, onde teve inicio a esta descrição”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Buritama, 25 de março de 2015, 97 anos de Fundação e 66 anos de Emancipação Política.
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH                           ANIZIO ANTONIO DA SILVA
                 Procurador Geral do Município         Diretor de Plan. e Desenv. Econômico
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
            Encarregada  de Secretaria