Lei Ordinária nº 3.976, de 30 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3976

2013

30 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.087 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE TRATA SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

a A
“Altera a Lei Municipal nº 3.087 de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.087, de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  Divisão Municipal de Turismo – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – Divisão Municipal de Esporte – Divisão Municipal de Cultura – Divisão Municipal de Educação - Hoteleiro - Bar/Restaurante/Lanchonete – Associação Comercial – Associação Rural – Associação dos Pescadores – Empresários de Eventos – Clube Social – Engenharia Civil – Arquitetura/Urbanismo – Musicista – Ambientalista – Policia Militar – Polícia Civil – Radialista – Jornalismo – Transportadora – Marqueteiro – Artesões.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.126/2007.
            Art. 3º.   (Revogado)
            Buritama, 30 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
             
            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
             
            CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                     Procurador Geral do Município                         Encarregada de Secretaria