Lei Ordinária nº 3.976, de 30 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O Inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.087, de 24 de fevereiro de 2006, que trata sobre a reformulação do Conselho Municipal de Turismo, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Divisão Municipal de Turismo – Divisão de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – Divisão Municipal de Esporte – Divisão Municipal de Cultura – Divisão Municipal de Educação - Hoteleiro - Bar/Restaurante/Lanchonete – Associação Comercial – Associação Rural – Associação dos Pescadores – Empresários de Eventos – Clube Social – Engenharia Civil – Arquitetura/Urbanismo – Musicista – Ambientalista – Policia Militar – Polícia Civil – Radialista – Jornalismo – Transportadora – Marqueteiro – Artesões.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Buritama, 30 de dezembro de 2013; 96 anos de Fundação e 65 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Procurador Geral do Município Encarregada de Secretaria