Lei Ordinária nº 3.868, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3868

2013

21 de Março de 2013

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BURITAMA - ESTADO DE SÃO PAULO (DENOMINA RUA CUNHA BUENO, O PROLONGAMENTO DESSA MESMA RUA; E DENOMINA RUA GUILHERME GUERBAS NETO, A ESTRADA MUNICIPAL BTM-030 GUILHERME GUERBAS NETO).

a A
“Dispõe sobre denominação de logradouro público do Município de Buritama – Estado de São Paulo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de RUA CUNHA BUENO, o prolongamento dessa mesma rua, no trecho compreendido a partir de seu cruzamento com a Rua Alípio Pocaia, numa extensão de 470 metros lineares, até a Rua Antônio Garcia Bezerra, localizada no Loteamento Residencial Cidade Nova.
        Art. 2º. 
        Fica denominado de RUA GUILHERME GUERBAS NETO, a Estrada Municipal BTM-030 Guilherme Guerbas Neto, trecho compreendido a partir de seu cruzamento com a Rua Antônio Garcia Bezerra, numa extensão de 3.020 metros lineares, até a entrada do Loteamento Residencial Itaparica”.
          Parágrafo único  
          Com a denominação tratada no caput deste artigo, fica assim alterado o limite do perímetro urbano do Município de Buritama.
            Art. 3º. 
            O perímetro urbano da cidade de Buritama inicia-se no ponto de encontro da linha paralela a uma distancia de 100,00 metros da Rua Sebastião Moreira ate encontrar a linha paralela a 200,00 metros do córrego Palmeiras no ponto denominado MP, deste ponto segue por uma distância de 1.530,00 metros margeando a Rua dos Pereiras, na sua margem esquerda até encontrar o ponto 01, junto ao início da Rua Capitão Vicente Gonçalves, do ponto 01, deflete à esquerda e segue 140,00 metros sentido Córrego Palmeiras, até encontrar o ponto 02, deste deflete à direita e segue 65,00 metros sentido córrego acima até encontrar o ponto 03, deste segue 110,00 metros sentido Córrego Palmeiras até encontrar o ponto 04, junto à margem esquerda do Córrego Palmeiras, deste segue córrego acima em uma distância de 940,00 metros até encontrar o ponto 05, deste deflete à direita e segue 190,00 metros até encontrar o ponto 06, cravado junto à margem esquerda da estrada que liga Buritama ao Bairro Palmeirinha, deste ponto deflete à esquerda e segue 375,00 metros até encontrar o ponto 07, deste ponto segue por uma distancia de 550,00 metros até encontrar a ponto 08, deste ponto deflete à direita e segue 905,00 metros até encontrar o ponto 09, onde confronta com o Sr. Nelson Garcia Lopes, deste deflete à esquerda e segue por uma distancia de 271,23 metros até encontrar o ponto 10, deste deflete à direita e segue por uma distancia de 60,00 metros até encontrar o ponto 11, deste deflete à direita e segue uma distância de 951,00 metros até encontrar o ponto12, cravado na margem esquerda da Rua Guilherme Guerbas Neto onde confronta com diversos imóveis, deste deflete à esquerda e segue uma distancia de 1.975,00 metros até encontrar o ponto 12/A, deste deflete à direita e segue 14,00 metros até encontrar o ponto 12/B confrontando-se com o Loteamento Residencial Jardim Itaparica, deste deflete à direita e segue por uma distancia de 1.972,00 metros ate encontrar com o ponto 13, desde deflete a esquerda e segue por uma distancia de 1.005,00 metros ate encontrar o marco 14, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 900,00 metros ate encontrar o ponto 15, desde deflete a direta e segue por uma distancia de 1.060,00 metros ate encontrar o ponto 16, desde deflete à esquerda e segue por uma distancia de 280,00 metros ate encontrar o ponto 17,onde confronta com o Conjunto Habitacional Horácio Rodrigues Goulart, deste deflete à direita e segue por uma distancia de 1.448,00 metros, até encontrar o ponto 18, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 397,00 metros ate encontrar o ponto 19 onde começa a rotatória, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 141,00 metros ate encontrar o ponto 20, deste vira a direita e segue por uma distancia de 30,00 metros ate encontrar o ponto 21, deste deflete à direita e segue por uma distancia de 74,00 metros ate encontrar o ponto 22, deste deflete à direita e segue por uma distancia de 32,00 metros ate encontrar o ponto 23, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 74,00 metros ate encontrar o ponto 24, daí deflete à direita e segue por uma distancia de 30,00 metros ate encontrar o ponto 25, daí vira a direita e segue por uma distancia de 52,00 metros ate encontrar o ponto 26, confrontando-se em toda esta extensão com a rotatória, daí deflete à esquerda e segue por uma distancia de 378,00 metros ate encontrar o ponto 27, daí deflete a esquerda e segue por uma distancia de 490,00 metros ate encontrar o ponto MP, onde se deu início esta descrição, conforme o mapa em anexo.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.823/2012.


                  Buritama, 21 de março de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.


                  IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
                  Prefeito Municipal


                  Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                               MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                     Assessor Jurídico Consultor                                                     Encarregada de Secretaria

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.