Lei Ordinária nº 3.823, de 05 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3823

2012

5 de Outubro de 2012

DENOMINA DE RUA CUNHA BUENO, O PROLONGAMENTO DESSA MESMA RUA, NO TRECHO ENTRE A RUA ALÍPIO POCAIA, NUMA EXTENSÃO DE 1.530 METROS LINEARES, SENTIDO ESTRADA MUNICIPAL "GUILHERME GUERBAS NETO - BTM-030".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.868, de 21 de março de 2013
“Dispõe sobre denominação de logradouro público do Município de Buritama – Estado de São Paulo”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica denominado de RUA CUNHA BUENO, o prolongamento dessa mesma rua, no trecho compreendido a partir de seu cruzamento com a Rua Alípio Pocaia, numa extensão de 1.530 metros lineares, sentido Estrada Municipal “Guilherme Guerbas Neto (BTM-030)”.
        Parágrafo único  
        A Estrada Municipal Guilherme Guerbas Neto (BTM-030), passa a ter inicio a partir do final do prolongamento, coincidindo com os limites do perímetro urbano.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 05 de outubro de 2012; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.


              IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
              Prefeito Municipal


              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


              ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                 Assessor Jurídico Consultor                                                     Encarregada de Secretaria

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.