Lei Ordinária nº 3.863, de 06 de março de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.502, de 09 de abril de 1997
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.502 de 09 de abril de 1997, que trata sobre cessão provisória de funcionários do quadro de pessoal, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, Secretaria da Fazenda/Coordenação da Administração Tributária, CIRETRAN e Entidades que venham a receber subvenções do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder dentro do Município de Buritama, funcionários do seu quadro de pessoal, mediante ato próprio e por prazo não superior a até 48 (quarenta e oito) meses, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, Secretaria da Fazenda/Coordenação Tributária, CIRETRAN, Polícia Militar e Civil, e, Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município, para desempenharem suas atividades no Serviço.
Art. 2º.
Ficam alterados os anexos do PPA e LDO para inclusão da autorização da cessão de servidores de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 06 de março de 2013; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.
IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Assessor Jurídico Consultor Encarregada de Secretaria