Lei Ordinária nº 3.827, de 30 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3827

2012

30 de Outubro de 2012

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2001 QUE TRATA SOBRE PLANO DE AMPARO E INCENTIVO INDUSTRIAL DE BURITAMA.

a A
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.807/2001 que trata sobre plano de amparo e incentivo industrial de Buritama”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Os artigos 7º e 11, da Lei Municipal nº 2.807 de 29 de maio de 2001, que trata sobre plano de amparo e incentivo industrial de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 7º.   O imóvel recebido pelo donatário, somente poderá ser oferecido como garantia em financiamentos e ou empréstimos de quaisquer natureza, caso haja expressa manifestação favorável da Comissão Municipal Industrial de Buritama-SP.
        Art. 11.   A empresa implantada ou transferida para a Zona ou Distrito Industrial poderá ser alienada depois de decorridos os prazos abaixo, contados sempre da data da escritura pública de doação, desde que estejam em pleno funcionamento no município por ocasião da aprovação desta lei modificadora, e que haja a anuência expressa da Comissão Municipal Industrial de Buritama-SP., a saber:
        I  –  empresa geradora de, no mínimo, 500 (quinhentos) empregos diretos – 02 (dois) anos;
        II  –  empresa geradora de, no mínimo, 400 (quatrocentos) empregos diretos – 04 (quatro) anos;
        III  –  empresa geradora de, no mínimo, 300 (trezentos) empregos diretos – 06 (seis) anos;
        IV  –  empresa geradora de, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos – 08 (oito) anos;
        V  –  empresa geradora de até 100 (cem) empregos diretos – 10 (dez) anos.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Buritama, 30 de outubro de 2012; 95 anos de Fundação e 64 anos de Emancipação Política.


            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.


            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
               Assessor Jurídico Consultor                                                     Encarregada de Secretaria

              Art. 41

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.