Lei Ordinária nº 3.598, de 18 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3598

2010

18 de Novembro de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO A EMENTA E AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.223/2008 QUE REGULAMENTA O ART. 152 DA LEI Nº 2.024, DE 28 DE AGOSTO DE 1991, DISPONDO SOBRE O PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO GOVERNO MUNICIPAL DE BURITAMA.

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"Dá nova redação a ementa e ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.223/2008 que regulamenta o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      A ementa e o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.223 de 04 de setembro de 2008, que Regulamenta o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, dispondo sobre o processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, da administração direta e indireta do Governo Municipal de Buritama, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   O processamento dos descontos obrigatórios e facultativos de que trata o art. 152 da Lei nº 2.024, de 28 de agosto de 1991, e das consignações em folha de pagamento no âmbito do Departamento de Recursos Humanos - DRH - do Governo Municipal de Buritama, em relação aos servidores da administração direta e indireta do Município de Buritama, bem como de agentes políticos do Município de Buritama, fica regulamentado segundo as disposições desta lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Buritama, 18 de novembro de 2010; 93 anos de Fundação e 62 anos de Emancipação Política.

            IZAIR DOS SANTOS TEIXEIRA
            Prefeito Municipal

            Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

            ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                         MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                                                                          Assessor Jurídico Consultor                                 Encarregada de Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”