Lei Ordinária nº 3.037, de 20 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3037

2004

20 de Dezembro de 2004

DENOMINA DE ALAMEDA AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA, ALAMEDA DO JARDIM ITAPARICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.582, de 14 de novembro de 2019
"Dispõe sobre denominação de Alameda do Loteamento Residencial Jardim Itaparica de nosso município".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
      Art. 1º. 
      A Atual Alameda "E" localizada entre a atual Avenida "B" e a Avenida "E" do Loteamento Residencial Jardim Itaparica de nosso município, fica denominada oficialmente de Alameda Augusto Ribeiro da Silva.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar as referidas placas de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Buritama, 20 de dezembro de 2004, 87 anos de Fundação e 56 anos de Emancipação Política.

               

              ODAIR GONÇALVES DOS SANTOS
              Prefeito Municipal

              Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                                                                                    ANTONIO JOSÉ ZACARIAS      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                                                                                           Assessor Jurídico                       Encarregada de Secretaria