Lei Ordinária nº 213, de 07 de novembro de 1963

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

213

Ano

1963

Data

07/11/1963

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, DEVIDO POR TODAS PROPRIEDADE RURAIS DO MUNICÍPIO, PASSARÁ A SER PAGO À MUNICIPALIDADE, A PARTIR DE 1964, NA RAZÃO DE 0,4% FIXADO SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Taxas e Tributos

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Anexos Norma Jurídica