Lei Ordinária nº 213, de 07 de novembro de 1963
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
213
Ano
1963
Data
07/11/1963
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
O IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, DEVIDO POR TODAS PROPRIEDADE RURAIS DO MUNICÍPIO, PASSARÁ A SER PAGO À MUNICIPALIDADE, A PARTIR DE 1964, NA RAZÃO DE 0,4% FIXADO SOBRE O VALOR VENAL DA PROPRIEDADE.
Indexação
Observação
Assuntos
- Taxas e Tributos
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Anexos Norma Jurídica