Lei Ordinária nº 163, de 14 de agosto de 1962
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
163
Ano
1962
Data
14/08/1962
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO NO MUNICÍPIO NO PRÓXIMO DIA 25 DO CORRENTE MÊS, DIA EM QUE SERÁ RECEBIDO NESTA CIDADE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO SR. CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO.
Indexação
Observação
Assuntos
- Feriados
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Anexos Norma Jurídica