Lei Ordinária nº 163, de 14 de agosto de 1962

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

163

Ano

1962

Data

14/08/1962

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DECRETAR FERIADO NO MUNICÍPIO NO PRÓXIMO DIA 25 DO CORRENTE MÊS, DIA EM QUE SERÁ RECEBIDO NESTA CIDADE O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO SR. CARLOS ALBERTO ALVES DE CARVALHO.

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Assuntos

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