Projeto de Resolução nº 5 de 31 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

5

2025

31 de Julho de 2025

Dispõe sobre a criação de uma CAR-Comissão de Assuntos Relevantes destinada a registrar a história oficial do Município de Buritama.

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“Dispõe sobre a criação de uma CAR-Comissão de Assuntos Relevantes destinada a registrar a história oficial do Município de Buritama”.

    Eu, ANÍZIO ANTONIO DA SILVA, Vereador, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO  SABER  que  a   Câmara   Municipal de Buritama APROVA a  seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Buritama, uma CAR-Comissão de Assuntos Relevantes, para Registro da História Oficial da Fundação do Município, com a finalidade de estudar, resgatar, organizar e documentar os fatos históricos, sociais, culturais e políticos relacionados à fundação de Buritama.
        Art. 2º. 
        A Comissão será composta por três (03) membros, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre os vereadores em exercício, respeitando, na medida do possível, a representatividade partidária.
          Art. 3º. 
          Compete à Comissão:
            I – 
            Levantar, reunir e catalogar documentos, depoimentos, imagens, registros orais e escritos relacionados à origem e fundação do Município;
              II – 
              Promover audiências públicas, sessões especiais, reuniões com moradores antigos, historiadores e instituições ligadas à memória local;
                III – 
                Articular-se com escolas, associações, igrejas, museus e demais entidades que possam contribuir com informações e acervos;
                  IV – 
                  Encaminhar, ao final dos trabalhos, relatório conclusivo e sugestão de publicação oficial, como livro, dossiê ou arquivo digital público, visando à preservação da memória institucional da cidade.
                    Art. 4º. 
                    O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa aprovada pelo Plenário da Câmara.
                      Art. 5º. 
                      A Comissão poderá requisitar o apoio técnico e administrativo da Secretaria da Câmara, bem como solicitar informações a órgãos públicos e entidades privadas, sempre que necessário ao cumprimento de sua finalidade.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da execução deste Projeto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
                          Art. 7º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário.

                              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos trinta e um dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e cinco (2025), 117 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política. 

                               

                              ANÍZIO ANTONIO DA SILVA
                              VEREADOR

                                 

                                 

                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                PORTANTO:
                                A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.