Projeto de Lei Ordinária da Câmara nº 8 de 31 de Julho de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária da Câmara

8

2025

31 de Julho de 2025

Altera a redação da Ementa e dos Artigos 1º e 6º da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024.

a A

“Altera a redação da Ementa e dos Artigos e da Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024”. 

    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, vereador, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, coautor do Projeto de Lei que originou a Lei Municipal nº 4.997, de 06 de dezembro de 2024, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.


    FAÇO  SABER  que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte LEI:

                     Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos TRINTA E UM dias do mês de JULHO de dois mil e vinte e cinco (2025), 107 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política. 

       

      CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
      VEREADOR

         

         

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.