Proposta de Emenda nº 2 de 28 de Maio de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Proposta de Emenda

2

2025

28 de Maio de 2025

Suprime o Inciso VI do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 49/25.

a A
“Suprime o Inciso VI do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 49/25”.

    Nós, ANDRÉ LUIZ CUNTO e WALLISON ROBERTO DA SILVA, vereadores, com assento na Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que nos são conferidas por lei, etc.

    FAZEMOS SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVA a seguinte EMENDA:

      Art. 1º. 

      Fica suprimido o Inciso VI do Artigo 2º do Projeto de Lei nº 49, de 27 de maio de 2025.

        VI  – 

        SUPRIMIDO.

        Art. 2º. 

        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

                     Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador “JOSÉ OTÁVIO DE FREITAS”, aos VINTE E OITO dias do mês de MAIO de dois mil e vinte e cinco (2025), 117 anos da Fundação de Buritama e 76 anos de Sua Emancipação Política.


            ANDRÉ LUIZ CUNTO
            VEREADOR

             

            WALLISON ROBERTO DA SILVA
            VEREADOR

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.