Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 16 de Maio de 2025
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3.3.90.30.65-05 12.361.0011-2.009 Material de Consumo Qese .......... R$ 40.000,00
3.3.90.30.65-05 12.365.0011-2.025 Material de Consumo Qese .......... R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR.......................... R$ 50.000,00
Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme disposto no inciso III do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 – Departamento Municipal de Educação Básica
3.3.90.39.26-05 12.361.0011-2.009 Outros Serv. Terceiros P. J Qese ...... R$ 10.000,00
3.3.90.30.65-05 12.365.0011-2.024 Material de Consumo Qese ............. R$ 40.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................... R$ 50.000,00
O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos de ANULAÇÃO PARCIAL de dotações orçamentárias.
Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2025 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”