Projeto de Lei Ordinária nº 15 de 26 de Fevereiro de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

15

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 4.737/2022, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências".

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"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 4.737/2022, que trata sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Buritama e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

      Buritama, 26 de fevereiro de 2024; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

       

      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
      Prefeito Municipal

         

         

        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Buritama dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


        ALERTA-SE, quanto as compilações:
        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Buritama é uma iniciativa da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Buritama/SP, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.