Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 09 de Novembro de 2023
02 - PODER EXECUTIVO
02.02 - Departamento Municipal de Educação Básica
3390.30.65.05 - 12.361.0011-2009 - Material de Consumo - QESE R$ 425.000,00
3390.30.65.05 - 12.365.0011-2024 - Material de Consumo - QESE R$ 60.000,00
3390.30.65.05 - 12.365.0011-2025 - Material de Consumo - QESE R$ 102.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 587.000,00
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Departamento Municipal de Educação Básica
3390.91.01.01 - 12.361.0011-2009- Sentenças Judiciais R$ 29.900,00
4490.51.01.01 - 12.365.0011-1.013 - Obras e Instalações - Creche R$ 9.900,00
4490.52.01.01 - 12.365.0011-1.040 - Equip. e Material Permanente R$ 34.000,00
3390.39.24.01 - 12.365.0011-2.024 - Outros Serv. Terceiros P.Juridica R$ 60.000,00
3390.39.26.05 - 12.365.0011-2.024 - Outros Serv. Terc. P. Jur. QESE R$ 24.900,00
3390.39.26.05 - 12.365.0011-2.025 - Outros Serv. Terc ur. QESE R$ 9.900,00
4490.51.01.01 - 12.3bb.00 1 1- 1.014 - Obras e Instalações - Pré Escola R$ 19.900,00
4490.51.01.01- 12.361.0011-2.001 - Obras e Instalações R$ 40.000,00
4490.51.90.05 - 12.361.0011-2.001 - Obras e Instalações R$ 358.500,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 587.000,00
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos o presente projeto que "Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$.587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias".
02.02 - Departamento Municipal de Educação Básica
3390.30.65.05 - 12.361.0011-2009 - Material de Consumo - QESE R$ 425.000,00
3390.30.65.05 - 12.365.0011-2024 - Material de Consumo - QESE R$ 60.000,00
3390.30.65.05 - 12.365.0011-2025 - Material de Consumo - QESE R$ 102.000,00
Pagamento de despesas relacionadas a aquisição de uniforme completo aos alunos da rede municipal, para o exercício de 2024.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal