Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 05 de Outubro de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

58

2023

5 de Outubro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar repasse da assistência financeira complementar da União para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, abertura de crédito especial no valor de R$ 149.346,81 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis e oitenta e um centavos), para fazer as despesas e dá outras providências.

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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama, a título de repasse da assistência financeira complementar da União, a parcela denominada “Incentivo Financeiro Adicional”, prevista na Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de Agosto de 2023, e Portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023, visando ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

        § 1º 
        O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado no exercício de 2023, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada através de cálculo realizado pelo Ministério da Saúde, através do estabelecido nas portarias do Ministério da Saúde, a ser disponibilizada até o dia 25 de cada mês ao Município.
          § 2º 
          Farão jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os repasses de recursos da “Assistência Financeira Complementar”, no limite dos valores a que tem direito, a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de BURITAMA.
              Art. 3º. 
              O pagamento da parcela adicional de incentivos regulado por esta Lei visando o cumprimento da complementação da remuneração do piso nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do Município estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para esse fim.
                Art. 4º. 
                É vedado ao Município, a qualquer título, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pela União/Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do cálculo previsto no §1º do artigo 1º não resulte valor do piso.
                  Art. 5º. 

                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$. 149.346,81 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

                    02 - PODER EXECUTIVO

                    02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

                    3.3.50.39.68-05 - 10.302.0019-2.061 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

                    “Incentivo Financeiro Adicional” Piso da Enfermagem               R$ 149.346,81

                    Total do Crédito Aberto.............................................................R$ 149.346,81

                      Art. 6º. 

                      Para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo 5o serão utilizados recursos provenientes: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 da seguinte conta de receita orçamentária:

                        1.7.2.3.50.0.1

                         Fonte: 05 União 

                            Valor R$

                        MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

                         Valor do Excesso

                          R$ 149.346,81

                          Art. 7º. 

                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.

                            Art. 8º. 

                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.690,57 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), para criação da seguinte dotação orçamentaria:

                              02 - PODER EXECUTIVO
                              02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
                              3.1.90.11.12.05 - 10.302.0019-2.015 – Venctos e Vantagens Fixas P. Civil
                              “Assistência Financeira Complementar” Piso da Enfermagem         R$ 45.690,57

                              Total do Crédito Aberto.................................................................R$ 45.690,57

                                Art. 9º. 

                                Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no inciso II, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, valor de R$ 45.690,57 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), conforme portaria GM/MS nº 1135, de 16 de agosto de 2023, e portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023.

                                  Art. 10. 

                                  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto do executivo, crédito adicional suplementar, para incorporação de repasses ulteriores recebidos do Governo Federal, em continuidade aos objetivos criados desta lei.

                                    Art. 11. 

                                    O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista que todas as despesas com o custeio desta lei correrão a conta de repasses do Governo Federal.

                                      Art. 12. 

                                      A despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos Orçamentos vigentes de cada exercício financeiro em que a parcela for efetivamente paga.

                                        Art. 13. 

                                        Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

                                          Art. 14. 

                                          Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar por decreto, no que couber, a complementação de que trata a presente lei.

                                            Art. 15. 

                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                              Buritama, 05 de Outubro de 2023; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.

                                               

                                              RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                              Prefeito Municipal

                                               

                                               

                                                JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 58/2023

                                                Excelentíssimo Senhor Presidente e 
                                                Nobres Vereadores,

                                                O presente Projeto de Lei Municipal trata do “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DA SANTA CASA DE MISERICÁRDIA SÃO FRANCISCO DE BURITAMA, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AS DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
                                                BREVE HISTÓRICO:

                                                Em maio, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
                                                Até então, o novo piso nacional, definido pela Lei nº 14.434, estava suspenso, desde setembro de 2022, por decisão do próprio Barroso, até que os entes públicos e privados da área da saúde esclarecessem o impacto financeiro. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
                                                Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.
                                                O piso que vale para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem passou a valer desde o último mês de maio e a verba recebida trata dos valores retroativos desde a aprovação da lei. O repasse será enviado mensalmente para assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e municípios.
                                                De acordo com os dados da Secretaria Municipal de Saúde, cada profissional de enfermagem que atua em Buritama, tanto da Rede Municipal de Saúde quanto da Santa Casa, foi cadastrado individualmente, por meio do CPF, no sistema “Investsus”.

                                                A adesão para os colaboradores vinculados ao município, para agilizar a forma de pagamento, ocorrerá por decreto do executivo, uma vez que o município figurará apenas como agente repassados, sendo necessária a autorização para o repasse para a Santa Casa.

                                                Os recursos orçamentários correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.00UW - Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, cabe ao município obter autorização legislativa para repassar os valores diretamente aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, tanto da rede municipal de saúde quanto da Santa Casa.

                                                O projeto contempla ainda a abertura dos respectivos créditos especiais para a execução orçamentária da referida lei, abertos com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

                                                Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.

                                                Atenciosamente,

                                                 

                                                 

                                                RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                                                Prefeito Municipal