OFC Nº 071/2025 - Oficio Câmara

Identificação Básica

Tipo Documento

Oficio Câmara

Número

71

Complemento

 

Ano

2025

Data

15/04/2025

Protocolo

 

Assunto

INDICAÇÕES LIDAS na Sessão Ordinária desta Casa Legislativa realizada nesta segunda-feira dia 14 de abril de 2025.

Interessado

ANTONIO CARLOS DE FREITAS - PRESIDENTE DA CÂMARA

Autoria

ANTONIO CARLOS

Em Tramitação?

Não

Texto Integral

Outras Informações

Número Externo

 

Dias Prazo

 

Data Fim Prazo

 

Observação

Matérias Legislativas Vinculadas

Data Anexação: 15 de Abril de 2025
Matéria: Indicação nº 54 de 2025
A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Heverton Cândido de Paiva, Superintendente do IPREM-Instituto de Previdência Municipal de Buritama, sejam tomadas as providências necessárias e desenvolvidos os devidos estudos, objetivando ver a possibilidade de estender a concessão do Vale Alimentação também aos servidores públicos municipais inativos.
Data Anexação: 15 de Abril de 2025
Matéria: Indicação nº 55 de 2025
A vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA, por intermédio de Vossa Excelência, aos senhores Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, e Amanda Carina Sanches, Diretora do Departamento Municipal de Cultura, que sejam tomadas as providências necessárias e realizados os devidos estudos, objetivando que o Governo Municipal e o Departamento Municipal de Cultura deem seguimento ao importante e belíssimo projeto cultural realizado no ano passado, denominado FLIB - Festival Literário de Buritama - Prof. Aguinaldo José Gonçalves, sendo a sua 1ª edição realizada em meados do mês de junho de 2024.
Data Anexação: 15 de Abril de 2025
Matéria: Indicação nº 57 de 2025
A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, INDICA por intermédio de Vossa Excelência, ao senhor Tiago Luiz de Oliveira, Prefeito Municipal, sejam tomadas as providências necessárias e efetuados os devidos estudos, objetivando ver a possiblidade de efetuar parceira com o Clube da Terceira Idade do Município, estabelecido à Rua General Glicério, nº 1520, ou outro local adequado, para atendimento em dias de semana, para uso no período matutino ou vespertino, utilizando do espaço físico para convivência deste público da Melhor Idade, com atividades diárias, sob responsabilidade do Município, com jogos lúdicos, artesanatos, atividades culturais e esportivas, para que eles passem pelo menos metade de seu dia com pessoas da mesma faixa etária, inclusive, compartilhando experiências e, após isso, retornem para suas respectivas famílias.