Lei Ordinária nº 4.430, de 29 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cuja classificação é a seguinte.
Parágrafo único
Para a cobertura do credito criado no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência da Casa Civil - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, oriundo do Convênio nº 275/2017.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.