Lei Ordinária nº 4.425, de 25 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial, na importância de R$ 269.300,00 (duzentos e sessenta e nove mil e trezentos reais), cuja classificação é a seguinte.
§ 1º
Para a cobertura do crédito no valor de R$ 265.000,00 criado no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará excesso de arrecadação a ser apurado no exercício de 2018, referente à transferência da Secretaria do Turismo do Estado de São Paulo - Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos, oriundo do Convênio nº 135/2017.
§ 2º
Para a cobertura do crédito no valor de R$ 4.300,00 criado no caput deste artigo, o Executivo Municipal utilizará de superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Art. 2º.
Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.