Lei Ordinária nº 4.788, de 30 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4787

2022

30 de Junho de 2022

Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aula, provas e de período de recreio nas instituições de ensino das redes públicas e privada do Município de Buritama.

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“Dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aula, provas e de período de recreio nas instituições de ensino das redes públicas e privada do Município de Buritama”.

    Eu, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Buritama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
    FAÇO   SABER que a Câmara Municipal de Buritama APROVOU e eu, nos termos do Artigo 21, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      As sirenes e alarmes devem ser substituídos, gradativamente, por sinaleiros musicais, que visa a proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA), considerando que em sua maioria, possuem hipersensibilidade sensorial em relação a barulhos e ruídos.
        Art. 2º. 
        As Instituições de Ensino da rede pública e privada deverão possuir o equipamento que trata esta Lei.
          Art. 3º. 
          A substituição de sirenes e alarmes por sinaleiros musicais, ora prevista no caput do art. 1º, visa a proteção das crianças com Transtorno de Espectro Autista (TEA), considerando que em sua maioria, possuem hipersensibilidade sensorial em relação a barulhos e ruídos, que lhes causa pânico e alteração de comportamento.
            Art. 4º. 
            As Instituições terão o prazo de até 6 (seis) meses para se adequar as disposições desta Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                                              Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos TRINTA dias do mês de JUNHO de dois mil e vinte e dois (2022), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política.
                   
                  CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
                  PRESIDENTE
                   
                  Publicado  na  Divisão  de  Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                  JOSÉ ANTONIO BEZERRA
                  OFICIAL ADMINISTRATIVO