Lei Ordinária nº 4.588, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4588

2019

14 de Novembro de 2019

Dispõe sobre suplementação de dotações orçamentárias no mês de novembro

a A
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MÊS DE NOVEMBRO”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para suplementar dotações orçamentarias.
        Art. 2º. 
        Os recursos orçamentários apurados, foram utilizados para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
          02 - PODER EXECUTIVO
          02.03 - DEP. MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
          4.4.90.51.01.01 - 15.452.0042-1.008 - Obras e InstalaçõesR$50.000,00
          02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
          3.3.90.30.01.01 - 04.122.0041-2.031 - Material de ConsumoR$40.000,00
          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.......................................R$90.000,00
            Art. 3º. 
            Constituem recursos ao crédito aberto por reduções orçamentárias, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
              02 - PODER EXECUTIVO
              02.10 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
              3.3.90.32.14.01 - 08 - 244.0037-2.033 - Material de Distrib. Gratuita - B.E.R$30.000,00
              4.4.90.52.01.01 - 08 - 122.0037-2.032 - Equip. e Material PermanenteR$10.000,00
               
              02.12 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
              3.3.90.39.01.01 - 16 - 482.0009-2.007 - Outros Serv. Terceiros  P.JuridicaR$50.000,00
              TOTAL DAS ANULAÇÕES.......................................R$90.000,00
                Art. 4º. 
                O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de anulações de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 14 de novembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal
                         
                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                        Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
                         
                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria