Lei Ordinária nº 4.590, de 04 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4590

2019

4 de Dezembro de 2019

dispõe sobre autorização para munícipes de Buritama, utilizarem áreas públicas municipais, para fins de plantio de mudas arbóreas, e dá outras providências

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“Dispõe sobre autorização para munícipes de Buritama, utilizarem áreas públicas municipais, para fins de plantio de mudas arbóreas, e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização por munícipes de áreas verdes do Município, desde que constatada a disponibilidade, para efetuar o plantio de mudas de árvores de acordo com a legislação municipal vigente.
        § 1º 
        Referida autorização é individual e intransferível e a utilização será exclusivamente para o cumprimento de TCRA – Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental firmado entre particulares e a CETESB – Centro Tecnológico de Saneamento Básico, desde que não esteja definido área especifica para o plantio, e esteja devidamente autorizado por esse órgão.
          § 2º 
          Para que ocorra a autorização é necessário que seja fornecido a esta Municipalidade relatório técnico elaborado por profissional legalmente habilitado que ateste a impossibilidade de plantio na área objeto da autuação.
            Art. 2º. 
            O cuidado e manutenção das mudas tratadas no artigo anterior, será de responsabilidade do interessado, pelo tempo determinado pela CETESB.
              Art. 3º. 
              As árvores plantadas passarão a ser, automaticamente, de propriedade do Município, fazendo parte do acervo arbóreo da cidade.
                Art. 4º. 
                Fica o Departamento Municipal de Meio Ambiente, responsavel pela expedição de autorização a cada caso, afim de que o interessado possa instruir seu pedido junto a CETESB, para efeito de cumprimento da exigência.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Buritama, 04 de dezembro de 2019; 102 anos de Fundação e 71 anos de Emancipação Política.
                       
                      RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                      Prefeito Municipal
                       
                      ANTONIO JOSÉ ZACARIAS 
                      Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                       
                      ANTONIO LUIZ PELEGRINI
                      Diretor do Depto Municipal Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente
                       
                      Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                      MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                      Encarregada de Secretaria