Lei Ordinária nº 4.559, de 24 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4559

2019

24 de Junho de 2019

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NAO ORÇAMENTO DE 2019

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2019
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
      Art. 1º. 

      Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional suplementar, nos termos do inciso I, do artigo 41 da Lei 4.320/64, na importância de R$ 541.250,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), cuja classificação é a seguinte.

       

      02 - PODER EXECUTIVO

      02.08 – Fundo Municipal de Saúde

      10.302.0019-2.015 – Atividades da MAC

      (184) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 348.000,00

      (185) 339039.01 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..........................R$ 193.250,00

      TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................................................................R$ 541.250,00

        Art. 2º. 

        Para cobertura parcial do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 1º, serão utilizados de recursos provenientes deEXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 541.250,00 (quinhentos e quarenta e um mil duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso II do parágrafo 1o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, na seguinte conta de receita:

        Cat.

        RECEITAS

        R$ (Reais)

        1000.00.0.0.00.00

        RECEITAS CORRENTES

         

        1.7.1.8.01.2.1.00

        (064) Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios

        348.000,00

        1.7.1.8.03.1.1.01

        (078) Teto Financeiro - MAC

        193.250,00

         

         

         

         

        TOTAL DO EXCESSO

        541.250,00

         

         

         

            

         

          Art. 3º. 
          Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
            Art. 4º. 

            O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo em vista, o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 6º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Buritama, 24 de junho de 2019; 101 anos de Fundação e 70 anos de Emancipação Política.

                   

                   

                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

                  Prefeito Municipal

                   

                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

                   

                   

                              Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                   

                   

                   

                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

                  Encarregada de Secretaria