Lei Ordinária nº 4.365, de 12 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Buritama autorizado a transacionar, celebrando acordo judicial com a Empresa Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda., cadastrada no CNPJ nº 48.302.640/0001-82, estabelecida na Rua Minas de Prata nº 30, Conjunto 92, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, que litiga contra a Municipalidade, referente a Ação de Cobrança nº 1001303-76.2016.8.26.0097, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama/SP.
§ 1º
Para efeitos administrativos, autoriza-se o Executivo Municipal a efetuar o pagamento no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em uma única parcela, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da homologação do acordo judicial autorizado.
§ 2º
Ratifica-se integralmente o acordo celebrado em Juízo, nos autos mencionados no caput deste artigo, no último dia 04/04/2017.
Art. 2º.
As partes litigantes ficam responsáveis pelos honorários de seus advogados, e pelo pagamento de custas processuais, isentando-se o Município de qualquer ônus.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignado no Orçamento Vigente:
Art. 4º.
Eventuais despesas administrativas internas serão suportadas pelo Tesouro do Governo Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2017.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 12 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS ILSON JOSE GARCIA
Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria