Lei Ordinária nº 4.365, de 12 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4365

2017

12 de Abril de 2017

“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BURITAMA A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL RELATIVO A AÇÃO DE COBRANÇA – PROCESSO Nº 1001303-76.2016.8.26.0097, QUE TRAMITA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO DE BURITAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“Autoriza o Município de Buritama a celebrar acordo judicial relativo a Ação de Cobrança – Processo nº 1001303-76.2016.8.26.0097, que tramita perante o Poder Judiciário de Buritama, e dá outras providências”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA Faz Saber que a Câmara Municipal de Buritama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Buritama autorizado a transacionar, celebrando acordo judicial com a Empresa Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda., cadastrada no CNPJ nº 48.302.640/0001-82, estabelecida na Rua Minas de Prata nº 30, Conjunto 92, Bairro Vila Olímpia, São Paulo, que litiga contra a Municipalidade, referente a Ação de Cobrança nº 1001303-76.2016.8.26.0097, que tramita perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Buritama/SP.
        § 1º 
        Para efeitos administrativos, autoriza-se o Executivo Municipal a efetuar o pagamento no montante de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em uma única parcela, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da homologação do acordo judicial autorizado.
          § 2º 
          Ratifica-se integralmente o acordo celebrado em Juízo, nos autos mencionados no caput deste artigo, no último dia 04/04/2017.
            Art. 2º. 
            As partes litigantes ficam responsáveis pelos honorários de seus advogados, e pelo pagamento de custas processuais, isentando-se o Município de qualquer ônus.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da seguinte dotação, consignado no Orçamento Vigente:
                02 - PODER EXECUTIVO
                02.01 – Gabinete do Prefeito e Dependências
                339091.01.01 – 04.122.0004-2.004 Sentenças Judiciais...............................................R$ 5.500,00
                  Art. 4º. 
                  Eventuais despesas administrativas internas serão suportadas pelo Tesouro do Governo Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2017.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Buritama, 12 de abril de 2017; 99 anos de Fundação e 68 anos de Emancipação Política.
                         
                        RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                        Prefeito Municipal

                        ANTONIO JOSÉ ZACARIAS                                   ILSON JOSE GARCIA
                        Procurador Geral do MunicípioDiretor do Departamento Municipal
                                                                                              de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                         
                        Publicado na Divisão de Expediente do Governo do Município de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.

                        MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                        Encarregada de Secretaria