Lei Ordinária nº 4.754, de 23 de março de 2022
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente de Estrada Municipal JOSÉ ANTONIO SOBRINHO – “Zé Davi”, a via pública que está sendo construída em nosso Município, que servirá como Anel viário para o transito de caminhões pesados, numa extensão aproximada de 4.116 metros lineares, tendo seu início na Estrada Vicinal José Teixeira de almeida e termino junto a Estrada Vicinal BTM-020 Dr. Carlos Francisco Alves.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar a placa de denominação, determinar a sua colocação, bem como zelar pela sua guarda e manutenção.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 23 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria