Lei Ordinária nº 4.751, de 16 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4751

2022

16 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para exercício de 2022 e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente Municipal de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$.151.519,90 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e Noventa Centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
          

        ( + )

        CRÉDITO ESPECIAL

         

             

         

         

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

         

         

         

        SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUNICIPAL DE BURITAMA – SAAEMB

         

         

         

        UNIDADE EXECUTORA: 04.02.00

         

         

         

         

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

        17.512.0203-1.20x -  OBRAS DE SANEAMENTO  SUBSTITUIÇÃO EMISSARIO EXISTENTE CON 354/2019.

         

         FICHA

        FONTE

        CAT.ECON.

        ESPECIFICAÇÃO

        Valor CRÉDITO ESPECIAL

         

         

         

         

         

         

        4

        4.4.90.51.00

        Obras e Instalações (Tesouro)

        151.519,90

         

         

        TOTAL

         

                                    

         

         

         

        TOTAL DO CRÉDITO ABERTO

        151.519,90

          Art. 2º. 
          Para cobertura do crédito especial abertos pelo artigo 1° desta lei, serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, apurado no balanço patrimonial da Autarquia SAAEMB, encerrado do exercício anterior (2021), no valor de R$. 151.519,90 (Cento e Cinquenta e Um Mil, Quinhentos e Dezenove Reais e Noventa Centavos), nos termos do disposto no inciso I do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
            Art. 3º. 
            O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de investimentos com recursos de superávit financeiro, não comprometendo a execução das metas previstas no orçamento corrente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Buritama, 16 de março de 2022; 104 anos de Fundação e 73 anos de Emancipação Política.
                   
                   
                   
                   
                  RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                  ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
                  Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
                   
                   
                  ILSON JOSE GARCIA
                  Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
                   
                   
                  Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
                   
                   
                   
                  MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
                   Encarregada de Secretaria