Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

22 de Fevereiro de 2022

“Altera dispositivo do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal quanto ao sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências ".

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“Altera dispositivo do Art. 91 da Lei Orgânica Municipal quanto ao sistema de previdência social assegurado pelo regime próprio de previdência social do Município de Buritama, Estado de São Paulo e dá outras providências ".
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA-SP, FAZ SABER Que Tendo Sido APROVADA Pelo Plenário, Promulga A Seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
      Art. 1º. 
      O Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 91.   O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, regulamentado nos termos de lei complementar (NR)."
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro dois mil e vinte e dois (2022), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política. 
             
             
            MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS                     CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
            1º SECRETÁRIO                                                2º SECRETÁRIO
                                         
            CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
            PRESIDENTE
            Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
             
            JOSÉ ANTONIO BEZERRA
            OFICIAL ADMINISTRATIVO