Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 22 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 06 de abril de 2009
Art. 1º.
O Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 91.
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, regulamentado nos termos de lei complementar (NR)."
Art. 2º.
Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Buritama, Plenário Vereador José Otávio de Freitas, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro dois mil e vinte e dois (2022), 104 anos da Fundação de Buritama e 73 anos de Sua Emancipação Política.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS CARLOS ROBERTO TEIXEIRA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Publicado na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Buritama, na data supra, por afixação em local de costume.
JOSÉ ANTONIO BEZERRA
OFICIAL ADMINISTRATIVO